O presente diploma entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação, mas as cláusulas de natureza pecuniária produzirão efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1983.
Aprovado em sessão plenária em 10 de Maio de 1983.
O Presidente da Assembleia Regional, Emanuel do Nascimento dos Santos Rodrigues.
Assinado em 25 de Maio de 1983.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.