Mantêm-se integralmente os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 7.º, 11.º, 12.º, 13.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 421/83, de 2 de Dezembro.
Artigo 2.º — (Normas não adaptadas)
Vigente desde: 11/01/1986
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/01/1986