- 1 -Dependem hierarquicamente do director regional de Administração Escolar os técnicos de acção educativa.
- 2 -Dependem hierarquicamente de elementos do conselho directivo a designar pelo mesmo os funcionários das seguintes carreiras:
- a)Engenheiro técnico agrário;
- b)Chefe de serviços de administração escolar;
- c)Técnico auxiliar de laboratório;
- d)Ecónomo;
- e)Encarregado;
- f)Operário qualificado;
- g)Cozinheiro;
- h)Encarregado de pessoal auxiliar de acção educativa;
- i)Auxiliar técnico;
- j)Guarda-nocturno;
- l)Jardineiro;
- m)Motorista de pesados;
- n)Costureira.
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Artigo 42.º — Dependências hierárquicas necessárias
Vigente desde: 29/06/1989
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/06/1989