- 1 -A concessão das bonificações depende da verificação das condições seguintes:
- a)O contrato ser celebrado com uma sociedade de locação financeira mobiliária que tenha subscrito com a Secretaria Regional do Turismo e Ambiente um protocolo destinado a estabelecer as condições gerais de processamento e atribuição do benefício objecto deste diploma;
- b)O contrato ter por objecto bens de equipamento incluídos no elenco a estabelecer por portaria do Secretário Regional do Turismo e Ambiente;
- c)Os estabelecimentos a que se destinam os referidos bens de equipamento encontrarem-se licenciados e classificados, nos termos da lei;
- d)O locatário não ser devedor ao Estado de quaisquer impostos, contribuições, quotizações e outras importâncias;
- e)O locatário não se encontrar em situação de incumprimento perante a Região decorrente de financiamentos anteriormente concedidos pelo Governo Regional.
- 2 -Para efeito do estabelecido na alínea e) do número anterior, considera-se em situação de incumprimento a sociedade comercial requerente:
- a)Gerida ou participada em mais de 25% do seu capital social por pessoas singulares ou colectivas em situação de incumprimento para com os órgãos mencionados no mesmo preceito;
- b)Gerida ou participada em mais de 25% do seu capital social por sociedade sob domínio simples ou total, directo ou indirecto, de sociedades em que se verifique a situação descrita na alínea anterior ou de outras pessoas colectivas controladas ou dirigidas por pessoas singulares em situação de incumprimento.
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