Na Região Autónoma dos Açores, incumbe:
- a)Aos membros do Governo Regional com tutela sobre o planeamento regional e o turismo a aprovação do modelo de contrato de concessão das subvenções;
- b)Ao Secretário Regional do Turismo e Ambiente a representação da Região no acto da outorga dos contratos de concessão das subvenções;
- c)À Secretaria Regional do Turismo e Ambiente, através da Direcção Regional de Turismo (DRT), e à Direcção Regional de Estudos e Planeamento dos Açores (DREPA), as competências que o Decreto-Lei n.º 215/92, de 13 de Outubro, comete ao Fundo de Turismo, de acordo com a tramitação definida no artigo seguinte e sem prejuízo do disposto na alínea b).