- 1 -O acto público do concurso inicia-se pela leitura do anúncio do concurso e da súmula dos esclarecimentos prestados sobre a interpretação do processo do concurso, declarando-se as datas em que os avisos foram publicados.
- 2 -Em seguida, elabora-se, pela ordem de entrada das candidaturas, a lista dos concorrentes, fazendo-se a sua leitura em voz alta.
- 3 -A lista dos concorrentes é, obrigatoriamente, anexa à acta, dela fazendo parte integrante.
Artigo 10.º — Acto público do concurso
Vigente desde: 27/03/1996
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Em vigor desde 27/03/1996