Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 254/92, de 20 de Novembro, que estabelece o regime jurídico das inspecções periódicas obrigatórias de veículos
Competências
Anúncio do concurso
Critérios de apreciação e selecção
Documentos de habilitação dos concorrentes
Sem prejuízo de outros indicados no programa do concurso, os concorrentes devem apresentar os seguintes documentos:
A proposta
A proposta, sem prejuízo de outros elementos exigidos no programa do concurso, é constituída pela memória descritiva relativa ao projecto de serviço proposto, incluindo os seguintes elementos:
Esclarecimentos de dúvidas na interpretação dos elementos patenteados
Apresentação das candidaturas
As candidaturas devem ser apresentadas no prazo fixado no anúncio do concurso, sob pena de não serem admitidas.
Modo de apresentação dos documentos e das propostas
Da comissão e da acta do concurso
Acto público do concurso
Reclamação e interrupção do acto do concurso
Abertura dos invólucros exteriores
A abertura dos invólucros exteriores, a que se refere o n.º 3 do artigo 8.º, é feita pela ordem da sua entrada nos serviços, extraindo, de cada um, os dois invólucros que devem conter.
Abertura do invólucro «Documentos»
Deliberação sobre a habilitação dos concorrentes
Reclamação das deliberações sobre a habilitação dos concorrentes
Abertura dos invólucros das propostas
Deliberação sobre a admissão das propostas
Reclamações das deliberações sobre a admissão das propostas
Das deliberações referidas no número anterior pode qualquer interessado reclamar, devendo a comissão decidir a reclamação imediatamente.
Registo das exclusões e admissões
Na lista dos concorrentes faz-se menção da exclusão de qualquer concorrente ou da não admissão de qualquer proposta e das razões que fundamentaram estes actos e de tudo o mais que a comissão julgue conveniente.
Encerramento da sessão
Cumprido o disposto nos artigos anteriores, a comissão procede à leitura da acta, decidindo de imediato quaisquer reclamações que sobre esta forem apresentadas, dando em seguida por findo o acto público do concurso.
Das reclamações
Dos recursos
Análise das propostas
Proposta de decisão do concurso
Audiência prévia
Da autorização
Caducidade da autorização
Cessação da actividade
Regime geral das inspecções periódicas
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 14 de Fevereiro de 1996.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 12 de Março de 1996.
O Ministro da República, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.