Abertura do invólucro «Documentos»
- 1 -Pela mesma ordem referida no artigo anterior se faz a abertura dos invólucros que contenham exteriormente a indicação «Documentos».
- 2 -Os documentos contidos nesse invólucro são rubricados, pelo menos, por dois membros da comissão, sendo uma das rubricas obrigatoriamente a do presidente.