- 1 -O incumprimento do prazo fixado para início de actividade implica a caducidade da autorização.
- 2 -Poderá ser autorizada prorrogação ao prazo a que se refere o número anterior, desde que requerido e com justificação devidamente comprovada.
Artigo 27.º — Caducidade da autorização
Vigente desde: 27/03/1996
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/03/1996