- 1 -Os critérios de apreciação e selecção de candidaturas serão os seguintes, por ordem decrescente de importância:
- a)Idoneidade, capacidade técnica e financeira e método de operacionalidade através do qual assegurarão a cobertura da totalidade do parque automóvel regional;
- b)Localização e condições das instalações;
- c)Prazo de instalação dos centros.
- 2 -Para efeito de assegurar a cobertura da totalidade do parque automóvel regional, os concorrentes poderão recorrer a centros, designados «centros móveis», cujo equipamento e estruturas, no todo ou em parte, não estejam instalados com carácter permanente, que serão, para todos os efeitos, considerados filiais daquele donde se deslocam os meios necessários ao seu funcionamento, sendo este de instalação permanente e designado «centro fixo».
- 3 -No caso previsto no número anterior, o funcionamento de uma ou mais filiais não pode acarretar o encerramento do centro fixo através de uma utilização alternada da totalidade dos meios humanos ou equipamentos.
Artigo 3.º — Critérios de apreciação e selecção
Vigente desde: 27/03/1996
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Em vigor desde 27/03/1996