- 1 -O presente diploma estabelece o quadro geral do apoio a prestar pela administração pública regional ao desenvolvimento de actividades no âmbito das actividades físicas e desportivas.
- 2 -Podem beneficiar de apoio as entidades que se enquadrem no regime definido pela Lei de Bases do Sistema Desportivo e legislação subsequente.
- 3 -No presente diploma as referências a entidades do associativismo desportivo referem-se nomeadamente a clubes, associações de modalidade ou de desportos, associações de associações, agrupamentos de clubes, clubes de praticantes e associações promotoras de desporto.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito
Vigente desde: 21/01/1999
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Em vigor desde 21/01/1999