- 1 -Nos desportos colectivos, as classificações obtidas num dos três primeiros lugares de campeonatos nacionais e taças de Portugal ou provas equivalentes conferem o direito à atribuição ao clube de prémios de classificação.
- 1.1 -Os prémios de classificação são calculados a partir de um valor base idêntico para todas as modalidades, diferenciando-se entre si pelos factores número de elementos da comitiva oficial e níveis de competição.
- 1.2 -Para a presente época desportiva, a tabela de concretização dos princípios enunciados no n.º 1.1 para o escalão de seniores é a seguinte:
(ver tabela no documento original)
- 1.3 -Para a presente época desportiva, a concretização dos princípios enunciados no n.º 1.1 para os escalões de formação (infantis, iniciados, juvenis, juniores ou designações similares) é a seguinte:
- a)Infantis - 20% do valor dos prémios a atribuir a seniores da última divisão;
- b)Iniciados - 30% do valor dos prémios a atribuir a seniores da última divisão;
- c)Juvenis - 40% do valor dos prémios a atribuir a seniores da última divisão;
- d)Juniores - 50% do valor dos prémios a atribuir a seniores da última divisão.
- 2 -Nos desportos individuais, as classificações obtidas num dos três primeiros lugares em provas nacionais incluídas nos calendários federativos conferem o direito à atribuição ao clube de prémios de classificação.
- 2.1 -Para a presente época desportiva são os seguintes os valores dos prémios, por cada classificação individual:
(ver tabela no documento original)
- 2.1 -Para a presente época desportiva são os seguintes os valores dos prémios, por cada classificação individual:
- 3 -Os valores indicados no presente artigo deverão ser actualizados anualmente na mesma proporção para todos os prémios, adequando-se as tabelas às prestações competitivas de cada época, através de despacho do secretário regional da tutela, sob proposta do director regional da Educação Física e Desporto, a publicar no Jornal Oficial.
Artigo 10.º — Prémios de classificação
Vigente desde: 21/01/1999
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/01/1999