- 1 -Aos clubes que desenvolvam actividade de treino e competição nos escalões de formação (infantis, iniciados, juvenis, juniores ou designações similares) será garantido apoio, definido nos termos constantes de contrato-programa a celebrar com as delegações de educação física e desporto de ilha, que, entre outros, especificará o montante das comparticipações financeiras.
- 2 -Às entidades do associativismo desportivo que organizem quadros competitivos para os escalões de formação, desde que integrados no seu plano anual de actividades, será garantido apoio, expresso no contrato-programa anual a celebrar com a Direcção Regional da Educação Física e Desporto.
Artigo 3.º — Actividade dos escalões de formação
Vigente desde: 21/01/1999
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Em vigor desde 21/01/1999