Sem prejuízo da competência atribuída por lei a outras entidades, a fiscalização do cumprimento do disposto no presente diploma compete às:
- a)Direcção Regional de Pecuária e Inspecção Regional de Actividades Económicas, de acordo com as respectivas competências atribuídas por lei;
- b)Direcção Regional de Saúde, relativamente aos géneros alimentícios destinados a uma alimentação especial.