Para fazer face às necessidades de financiamento do Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2000, fica o Governo Regional autorizado a aumentar o endividamento líquido global até 20 milhões de contos.
Artigo 6.º — Endividamento líquido
Vigente desde: 09/02/2000
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Em vigor desde 09/02/2000