É extinto o Gabinete de Gestão do Litoral, adiante abreviadamente designado por GGL, criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 5/99/M, de 1 de Março, cabendo as suas atribuições e competências aos organismos e serviços da Secretaria Regional do Equipamento Social e Transportes, de harmonia com o que vier a ser estipulado na respectiva Lei Orgânica.
Artigo 29.º — Extinção do Gabinete de Gestão do Litoral
Vigente desde: 03/04/2001
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Em vigor desde 03/04/2001