Até à aprovação da lista de colocação do pessoal do serviço extinto pelo artigo 29.º, os respectivos encargos são suportados pelo orçamento da Direcção Regional de Urbanismo.
Artigo 31.º — Encargos com o pessoal
Vigente desde: 03/04/2001
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 03/04/2001