Para fazer face às necessidades de financiamento do Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2001, fica o Governo Regional autorizado a aumentar o endividamento líquido global até 6 milhões de contos.
Artigo 7.º — Endividamento líquido
Vigente desde: 03/04/2001
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Em vigor desde 03/04/2001