Regularização das dívidas dos municípios à Região Autónoma da Madeira, à IGA - Investimentos e Gestão da Água, S. A., e à EEM - Empresa de Electricidade da Madeira, S. A.
Fica o Governo Regional autorizado a proceder à retenção das transferências para os municípios da Região Autónoma da Madeira para a regularização das dívidas à Região Autónoma da Madeira, à IGA - Investimentos e Gestão da Água, S. A., e à EEM - Empresa de Electricidade da Madeira, S. A., nos termos do disposto no artigo 8.º da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto.