- 1 -É aprovado pelo presente diploma o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1997, constante dos mapas seguintes:
- a)Mapas I a VIII do orçamento da administração pública regional, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
- b)Mapa IX, com os programas e projectos plurianuais.
- 2 -As verbas a distribuir no âmbito do Fundo de Equilíbrio Financeiro pelos municípios e juntas de freguesia da Região Autónoma da Madeira constam do mapa XI.
Artigo 1.º — Aprovação do Orçamento
Vigente desde: 21/04/1997
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/04/1997