Fica o Governo Regional autorizado, mediante portaria do Secretário Regional do Plano e da Coordenação, a conceder auxílio financeiro às autarquias da Região, nos termos e nas condições definidos pelo artigo 13.º da Lei n.º 1/87, de 6 de Janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 363/88, de 14 de Outubro.
Artigo 2.º — Auxílio financeiro aos municípios
Vigente desde: 21/04/1997
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Em vigor desde 21/04/1997