O artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/99/A, de 20 de Janeiro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 33/99/A, de 30 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 5.º
IRC
- 1 -...
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -A redução referida nos números anteriores aplica-se à percentagem prevista na fórmula de cálculo para o apuramento especial por conta, bem como aos limites mínimo e máximo fixados.