- 1 -Constituem despesas do Fundo:
- a)O financiamento das actividades necessárias à prossecução das suas linhas de acção;
- b)As despesas relacionadas com prestação de serviços, nomeadamente despesas de consultoria externa que em virtude da natureza dos projectos a financiar se revelem por necessárias;
- c)Uma comissão anual de gestão de 3 % do valor nominal do património do Fundo destinado ao pagamento das respectivas despesas de funcionamento a repartir de igual modo pela Região e pela ERSERA.
- 2 -A comissão anual de gestão, referida na alínea c) do número anterior, é calculada sobre o valor nominal do património do Fundo aferido a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ser disponibilizada até ao final do mês de Janeiro do ano seguinte.
Artigo 19.º — Despesas
Vigente desde: 25/08/2008
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Em vigor desde 25/08/2008