- 1 -A Comissão para a Implementação do Mercado Regional de Resíduos, doravante designada por CIMRR, constitui uma entidade de consulta técnica funcionando na dependência do departamento do Governo Regional com competências em matéria de ambiente, presidida pelo respectivo membro do Governo Regional.
- 2 -A CIMRR integra um representante, de reconhecido mérito técnico, de cada uma das seguintes entidades:
- a)Direcção regional com competências em matéria de ambiente;
- b)Direcção regional com competências em matéria de tesouro;
- c)ERSERA;
- d)Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores;
- e)Universidade dos Açores;
- f)Outras entidades que venham a ser designadas por despacho do presidente da CIMRR.
- 3 -A participação na CIMRR não é remunerada.
- 4 -Por decisão do presidente da CIMRR, poderá ser solicitada a colaboração de representantes de outras entidades, sempre que tal seja necessário, bem como ser solicitada a colaboração de consultores especializados.
- 5 -Podem ser constituídos, no âmbito da CIMRR, grupos de trabalho específicos e comissões de acompanhamento.
- 6 -Por portaria do membro do Governo Regional competente em matéria de ambiente é aprovado o regulamento interno da CIMRR, através do qual são fixadas as demais regras de funcionamento e composição.
Artigo 22.º — Composição e funcionamento
Vigente desde: 25/08/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/08/2008