Aplica à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de julho, relativo ao regime jurídico da atividade de inspeção, auditoria e fiscalização dos serviços da administração direta e indireta do Estado
Objeto
O presente decreto legislativo regional aplica na Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 32/2012, de 13 de fevereiro, relativo ao regime jurídico da atividade de inspeção, auditoria e fiscalização dos serviços da administração direta e indireta do Estado, aos quais tenha sido cometida a missão de assegurar o exercício de funções de controlo, interno ou externo, sem prejuízo do disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 18/2011/A, de 15 de junho, que aplicou, com as necessárias adaptações, o Decreto-Lei n.º 170/2009, de 3 de agosto.
Adaptação de competências
A aplicação na Região Autónoma dos Açores do Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 32/2012, de 13 de fevereiro, faz-se com as seguintes adaptações orgânicas:
Âmbito subjetivo
O presente decreto legislativo regional aplica-se a todas as inspeções e serviços da Região Autónoma dos Açores a que sejam cometidas as funções mencionadas no artigo 1.º, nos respetivos diplomas orgânicos.
Colaboração com os serviços congéneres
Os serviços de inspeção da Região Autónoma dos Açores podem prestar colaboração aos serviços congéneres das outras administrações, no âmbito material das suas atribuições.
Garantias do exercício da atividade inspetiva
A Inspeção Regional de Saúde, no âmbito das suas competências e atribuições, tem o poder de aceder aos documentos e informação existentes nos arquivos clínicos das instituições e serviços, públicos ou privados, que atuem no Serviço Regional de Saúde.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 4 de setembro de 2012.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 24 de setembro de 2012.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.