A aplicação na Região Autónoma dos Açores do Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 32/2012, de 13 de fevereiro, faz-se com as seguintes adaptações orgânicas:
- a)As referências feitas a membros do Governo consideram-se reportadas aos membros do Governo Regional;
- b)A definição das áreas territoriais de inspeção prevista no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 32/2012, de 13 de fevereiro é competência do membro do Governo Regional da tutela, sob proposta do dirigente máximo do serviço inspetivo;
- c)As referências orgânicas consideram-se reportadas à Região Autónoma dos Açores, com as devidas adaptações.