- 1 -São requisitos de acesso e exercício da atividade de transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem de âmbito exclusivamente regional por meio de veículos de peso bruto superior a 2500 kg, a idoneidade, a capacidade profissional e a capacidade financeira.
- 2 -É ainda requisito de exercício da atividade que a empresa tenha estabelecimento estável e efetivo no território nacional e que possua a sua situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social.
Artigo 5º — Requisitos de acesso e exercício da atividade
Vigente desde: 27/12/2012
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