- 1 -Concluído o período de consulta pública, o Departamento do Governo delibera sobre o pedido de inventariação no prazo de 60 dias.
- 2 -A decisão é publicada no Jornal Oficial e divulgada na página eletrónica do Governo.
Artigo 14.º — Decisão
Vigente desde: 06/12/2016
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/12/2016