A transferência dos valores acumulados, relativos aos anos de 2020, 2021 e 2022, é efetuada até 31 de dezembro de 2024, nos termos constantes do protocolo que for celebrado entre o Governo Regional dos Açores e a Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores.
Artigo 5.º — Disposição transitória
Vigente desde: 27/11/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/11/2023