Excecionalmente, os valores a transferir para os municípios, no que respeita aos anos 2020 e 2021, são os que constam, respetivamente, do mapa xix, anexo à Lei n.º 2/2020, de 31 de março, que aprovou o Orçamento do Estado para 2020, e do mapa 12, anexo à Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2021.
Artigo 4.º — Valores a transferir relativos aos anos 2020 e 2021
Vigente desde: 27/11/2023
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Em vigor desde 27/11/2023