- 1 -A avaliação do desempenho dos TSDT é de carácter trienal e respeita ao desempenho dos três anos civis anteriores.
- 2 -Para efeitos de aplicação do previsto no presente diploma determina-se que o ciclo avaliativo trienal se iniciou a 1 de janeiro de 2018.
- 3 -Os técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica, em exercício de funções na Região Autónoma da Madeira, são obrigatoriamente avaliados pelo sistema de avaliação do desempenho atualmente em vigor para as carreiras dos TSDT.
Artigo 3.º — Ciclo avaliativo
Vigente desde: 03/08/2023
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