As obrigações contraídas pela SAUDAÇOR, nomeadamente as que resultem de emissão ou contracção de empréstimos ou de outros financiamentos constantes do plano anual de actividades, poderão gozar de garantia da Região.
Artigo 11.º — Obrigações e empréstimos
Vigente desde: 06/11/2003
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Em vigor desde 06/11/2003