- 1 -No âmbito da racionalização do sistema de aquisição de bens do SRS, a SAUDAÇOR poderá realizar concursos centralizados tendo em vista a celebração de contratos de aprovisionamento de bens e serviços para uso das unidades de saúde.
- 2 -Os bens e serviços adquiridos pela SAUDAÇOR através dos contratos de aprovisionamento serão distribuídos pelas unidades de saúde no âmbito dos contratos de gestão, definidos nos Estatutos em anexo.
- 3 -O aprovisionamento de bens e serviços no âmbito de procedimentos concursais realizados rege-se pelas normas do direito privado.
Artigo 13.º — Contratos de aprovisionamento
Vigente desde: 06/11/2003
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Em vigor desde 06/11/2003