- 1 -A Sociedade adopta a forma de sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos e a denominação de SAUDAÇOR, S. A., sendo adiante abreviadamente designada por SAUDAÇOR.
- 2 -A SAUDAÇOR rege-se pelos presentes Estatutos, pelo regime jurídico do sector empresarial do Estado consagrado no Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, e pelo direito privado, conformando-se, ainda, na sua actividade, com as normas de organização e funcionamento do Serviço Regional de Saúde (SRS) da Região Autónoma dos Açores.
Artigo 1.º — Tipo, denominação e regime
Vigente desde: 06/11/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/11/2003