- 1 -A SAUDAÇOR obriga-se:
- a)Pela assinatura de dois administradores;
- b)Pela assinatura de um administrador, como tal mandatado em acta do conselho de administração, para a prática de determinados actos ou categoria de actos;
- c)Pela assinatura conjunta de um administrador e de um procurador mandatado para a prática de determinados actos ou categoria de actos;
- d)Pela assinatura de um procurador, nos termos do respectivo instrumento de procuração.
- 2 -Em assuntos de mero expediente, bastará a assinatura de um dos membros do conselho de administração.
Artigo 16.º — Vinculação
Vigente desde: 06/11/2003
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Em vigor desde 06/11/2003