- 1 -O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de (euro) 50000, e encontra-se dividido em 10000 acções, de valor nominal de (euro) 5 cada uma.
- 2 -As acções são nominativas e revestem a forma escritural.
- 3 -As acções representativas do capital social devem pertencer exclusivamente à Região Autónoma dos Açores, a pessoas colectivas de direito público ou a outras entidades de capitais públicos.
Artigo 5.º — Capital social e acções
Vigente desde: 06/11/2003
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