- 1 -Em caso de transmissão de propriedade da máquina, deverá o adquirente requerer, no prazo de oito dias ao membro do Governo Regional com competência na área de polícia administrativa, o averbamento da transmissão no registo.
- 2 -O requerimento de averbamento conterá a identificação completa do adquirente e será acompanhado do título de registo da máquina e da documentação de venda ou cedência, com a assinatura do transmitente reconhecida pelos meios consentidos por lei.
Artigo 8.º — Averbamentos
Vigente desde: 31/10/2006
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Em vigor desde 31/10/2006