É adaptado à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 228/95, de 11 de Setembro, diploma que estabelece as normas aplicáveis ao arrendamento pelo Estado e pelos institutos públicos sujeitos ao regime do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho, de imóveis necessários à instalação de serviços públicos e dos institutos públicos.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 23/08/2006
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Em vigor desde 23/08/2006