As competências previstas na Lei n.º 37/2007, de 14 de Agosto, cometidas à Direcção-Geral de Saúde, à Direcção-Geral do Consumidor e à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica são, na Região Autónoma da Madeira, exercidas, respectivamente, pelo Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais (IP-RAM), pelo Serviço de Defesa do Consumidor e pela Inspecção Regional das Actividades Económicas.
Artigo 6.º — Organismos regionais competentes
Vigente desde: 15/12/2008
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Em vigor desde 15/12/2008