Os requerimentos de cancelamento de matrícula dos veículos referidos no artigo 1.º são isentos de pagamento de taxas, assim como do pagamento de emolumentos relativos à emissão de certidão comprovativa da propriedade automóvel.
Artigo 3.º — Isenção de pagamento
Vigente desde: 15/12/2016
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Em vigor desde 15/12/2016