- 1 -A declaração de remunerações em suporte de papel é entregue nos serviços dos centros de prestações pecuniárias do Instituto de Gestão de Regimes de Segurança Social.
- 2 -Não serão aceites pelos serviços de recepção as declarações de remunerações e as guias relativas à liquidação de contribuições sempre que se verifique o seu incorrecto preenchimento, que não seja corrigido nos termos e nos prazos da legislação em vigor ou quando não se verifique inscrição anterior ou simultânea dos novos beneficiários incluídos na declaração.
Artigo 6.º — Local de entrega e condições de recepção da declaração de remunerações
Vigente desde: 23/12/2002
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/12/2002