O pagamento, pelos contribuintes, dos valores devidos a título de contribuições, quotizações e ou juros de mora, bem como de valores constantes de documentos previamente emitidos para esse efeito, é efectuado:
- a)Nas instituições de crédito que, para o efeito, celebrem acordo com o Centro de Gestão Financeira da Segurança Social e o Instituto de Gestão de Regimes de Segurança Social;
- b)Nas tesourarias dos serviços dos centros de prestações pecuniárias;
- c)Por remessa de meio de pagamento pelo correio, sob registo postal, para os centros de prestações pecuniárias.