O modelo do formulário submetido por via electrónica tem o mesmo valor que o entregue em suporte de papel, desde que estejam reunidos os requisitos exigidos para que ao mesmo seja atribuído um valor probatório igual ao deste.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 17 de Setembro de 2003.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.
Assinado em Angra do Heroísmo em 17 de Outubro de 2003.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.