- 1 -O conselho de parceiros é um órgão com carácter consultivo, constituído:
- a)Pelos membros da direcção da RIAC;
- b)Pelo representante da tutela;
- c)Pelos representantes das entidades que disponibilizam serviços através da RIAC.
- 2 -As competências e modo de funcionamento constam do diploma a que se refere o artigo 15.º
Artigo 11.º — Conselho de parceiros
Vigente desde: 31/10/2006
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Em vigor desde 31/10/2006