- 1 -No 1.º trimestre de cada ano, devem as associações e demais organizações inscritas no RRAJ proceder à actualização do seu registo caso se tenham verificado quaisquer alterações, acompanhada da respectiva documentação.
- 2 -O serviço responsável pela juventude disponibiliza na sua página da Internet a lista de todas as organizações inscritas no RRAJ.
Artigo 10.º — Actualização do registo
Vigente desde: 18/12/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/12/2008