O registo no RRAJ é cancelado nas seguintes situações:
- a)Nos casos previstos no artigo 13.º do presente diploma;
- b)Quando a associação deixe de preencher os requisitos de qualificação e não se verifique a situação descrita no n.º 3 do artigo 11.º do presente diploma;
- c)Quando o registo esteja suspenso há mais de três anos;
- d)Por um acto voluntário da própria entidade;
- e)No caso de dissolução da entidade inscrita.