- 1 -Os apoios podem revestir as modalidades de apoio logístico, de apoio técnico e de apoio financeiro.
- 2 -O apoio logístico abrange, nomeadamente, a cedência de equipamento, de material e de espaços.
- 3 -O apoio técnico abarca desde o fornecimento de bens relacionados directamente com a actividade pontual a desenvolver até à prestação de outros serviços, designadamente assessoria jurídica, formação, contabilidade, tecnologias de informação e comunicação.
- 4 -O apoio financeiro consubstancia-se na atribuição de uma verba anual destinada à realização de projectos ou actividades, à formação, à aquisição de equipamentos para o desenvolvimento das actividades da associação e, ainda, despesas de funcionamento não incluídas no número anterior.
- 5 -O apoio financeiro pode abranger também os projectos de investimento relacionados com a construção, aquisição, conservação ou manutenção de infra-estruturas que possam vir a constituir ou sejam já sede ou para a construção de um edifício de apoio para realização de actividades da organização juvenil que se candidata.
- 6 -Os apoios logísticos e técnico têm carácter pontual e os apoios financeiros são anuais ou plurianuais, sendo, neste caso, o limite máximo de quatro anos.
Artigo 16.º — Modalidades de apoios
Vigente desde: 18/12/2008
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Em vigor desde 18/12/2008