- 1 -As associações sindicais e as organizações de juventude partidárias apenas podem beneficiar de apoio logístico.
- 2 -As associações estudantis, sem prejuízo dos diversos tipos de apoios por parte dos organismos públicos, têm direito a receber apoio financeiro a suportar pelo orçamento de receitas próprias do estabelecimento de ensino onde têm a sua sede.
- 3 -As entidades sem fins lucrativos reconhecidas como regionais podem candidatar-se ao apoio financeiro, carecendo, no entanto, de autorização do membro do Governo que tutela a juventude.
- 4 -São preferencialmente elegíveis as candidaturas aos apoios que demonstrem um manifesto interesse público e estratégico dos projectos e acções em causa, no quadro das áreas prioritárias definidas pelo Governo Regional da RAM.
Artigo 17.º — Quadro dos apoios
Vigente desde: 18/12/2008
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Em vigor desde 18/12/2008