- 1 -Na apreciação dos pedidos de apoio financeiro devem ser ponderados, nomeadamente, os seguintes critérios:
- a)Âmbito das actividades ou dos projectos, privilegiando-se aqueles que contribuam para o engrandecimento cultural da comunidade local, do património natural e histórico da RAM;
- b)Capacidade de estabelecer parcerias;
- c)Cumprimento dos objectivos incluídos no projecto apresentado no ano anterior;
- d)Número de jovens a abranger nas actividades e grau de participação destes no planeamento e execução dos projectos ou das actividades;
- e)Grau de comparticipação financeira disponibilizada pela própria associação e por outras entidades;
- f)Localização dos projectos a desenvolver e ou impacte dos projectos ou das actividades no meio;
- g)Regularidade das actividades ao longo do ano;
- h)Prestação de contas, através da entrega do relatório de contas e de actividades.
- 2 -A apreciação dos pedidos de apoio apresentados pelas federações juvenis deve ter ainda em conta a implantação histórica da federação, a sua representatividade, a participação de jovens nos órgãos directivos, nas actividades a desenvolver e o grau de viabilidade financeira dos projectos.
- 3 -Para além dos critérios enunciados nos números anteriores, pode o organismo responsável pela juventude fixar normas complementares para apreciação das candidaturas, nomeadamente se se prever a celebração de contrato-programa.
Artigo 19.º — Critérios de apreciação
Vigente desde: 18/12/2008
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Em vigor desde 18/12/2008