- 1 -A candidatura ao apoio financeiro anual deve ser entregue, ao organismo responsável pela juventude, em regra, no ano económico anterior à realização dos projectos ou das actividades, podendo ser entregue em momento posterior por motivos ponderosos.
- 2 -A candidatura para um apoio financeiro plurianual deve ser entregue dois anos antes da previsão do início do projecto em causa.
Artigo 20.º — Prazos de candidatura ao apoio financeiro
Vigente desde: 18/12/2008
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Em vigor desde 18/12/2008